- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 339420 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que se a ofensa à Constituição só ocorreu implicitamente no acórdão objeto do recurso extraordinário, para haver o prequestionamento dela é necessária a interposição de embargos de declaração por omissão dele quanto à questão constitucional surgida originariamente, a fim de que se possibilite ao Tribunal "a quo" que sobre ela se manifeste. - No caso, a interposição desses indispensáveis embargos de declaração não ocorreu, inexistindo assim o prequestionamento das questões constitucionais relativas à violação da coisa julgada e do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PAULO CESAR GONTIJO ADVDOS. : PAULO CÉSAR GONTIJO E OUTROS AGDOS. : ELIAS ALVES MARTINS E CÔNJUGE ADV. : DOMINGOS JOSÉ BATISTA
Mostrar discussão