STF AI 339528 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE
RECOLHIMENTO. LEGITIMIDADE POR MEIO DE DECRETO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação desta Corte no sentido da possibilidade da cobrança do
ICMS quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria (REs 192.711,
193.817 e 194.268), bem como de não se encontrar sujeita ao
princípio da legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS
(REs 197.948, 253.395 e 140.669)
Agravo desprovido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE
RECOLHIMENTO. LEGITIMIDADE POR MEIO DE DECRETO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação desta Corte no sentido da possibilidade da cobrança do
ICMS quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria (REs 192.711,
193.817 e 194.268), bem como de não se encontrar sujeita ao
princípio da legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS
(REs 197.948, 253.395 e 140.669)
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : TINTAS RENNER S/A
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS