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Jurisprudência


STF AI 33953 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Despedida após a aprovação da Lei 4.090, cuja promulgação ocorreu dentro do prazo do aviso prévio. Direito à gratificação natalina. Salário noturno integra a remuneração para fins de indenização. Recurso indeferido. Agravo não provido.
Decisão
Não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/09/1965
Data da Publicação : DJ 13-10-1965 PP-02756 EMENT VOL-00633-01 PP-00134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGVTE.: COMPANHIA GOODYEAR DO BRASIL - PRODUTO DE BORRACHA ADV.: AFONSO CARLOS AGAPITO DA VEIGA AGVDO.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ADV.: EDSON RAVENA
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