STF AI 33953 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Despedida após a aprovação da Lei 4.090, cuja promulgação ocorreu dentro do prazo do aviso prévio. Direito à gratificação natalina. Salário noturno integra a remuneração para fins de indenização. Recurso indeferido. Agravo não provido.
Ementa
Despedida após a aprovação da Lei 4.090, cuja promulgação ocorreu dentro do prazo do aviso prévio. Direito à gratificação natalina. Salário noturno integra a remuneração para fins de indenização. Recurso indeferido. Agravo não provido.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1965 PP-02756 EMENT VOL-00633-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGVTE.: COMPANHIA GOODYEAR DO BRASIL - PRODUTO DE BORRACHA
ADV.: AFONSO CARLOS AGAPITO DA VEIGA
AGVDO.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
ADV.: EDSON RAVENA
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