STF AI 339607 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é
indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Falta de demonstração de que, no caso, os artigos 5º,
XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna foram violados.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é
indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Falta de demonstração de que, no caso, os artigos 5º,
XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna foram violados.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDOS. : ADIRSON JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ROOSEVELT RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão