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Jurisprudência


STF AI 339607 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Falta de demonstração de que, no caso, os artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna foram violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDOS. : ADIRSON JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : ROOSEVELT RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
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