main-banner

Jurisprudência


STF AI 339634 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. Ausente a assinatura dos procuradores da agravante na petição recursal, considera-se inexistente o recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVDOS. : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTROS AGDO. : ARIOSVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTRO
Mostrar discussão