STF AI 339634 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA.
Ausente a assinatura dos procuradores da agravante na petição
recursal, considera-se inexistente o recurso.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA.
Ausente a assinatura dos procuradores da agravante na petição
recursal, considera-se inexistente o recurso.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04995
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADVDOS. : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTROS
AGDO. : ARIOSVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTRO
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