main-banner

Jurisprudência


STF AI 339636 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXCLUSÃO DAS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, XI; e 39, § 1.º, DA CARTA MAGNA E AO 17 DO ADCT. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual as vantagens de caráter pessoal não devem ser computadas para fim de observância do teto previsto no inc. XI do art. 37 da Constituição Federal. Alegada violação aos arts. 37, XI; e 39, § 1.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, que somente foi levantada em embargos de declaração, tendo sido afastada com fundamento infraconstitucional pelo Tribunal a quo, não ensejando a abertura da via extraordinária. De qualquer sorte, o Plenário desta Corte, ao apreciar a ADIMC n.º 2.116, Rel. Min. Marco Aurélio, entendeu que, por não serem auto-aplicáveis as normas dos art. 37, XI, e 39, § 4º, da CF (redação dada pela EC 19/98) -- até que seja promulgada a lei de fixação do subsídio de Ministro do STF --, as vantagens pessoais continuam excluídas do teto de remuneração. No mesmo sentido, a AO n.º 524-PA, Rel. Min. Nelson Jobim. Controvérsia que, ademais, foi exaustivamente debatida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00053 EMENT VOL-02053-23 PP-04999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE-PA - ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA AGDO. : JOSÉ AZEVEDO BAHIA FILHO ADVDOS. : ARMANDO DOUTELLO CORDEIRO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
Observação : Acórdãos citados: ADI 14 (RTJ 130/475), ADI 356, AO 524, ADIMC 2116, RE 141788 (RTJ 152/243), RE 160860 (RTJ 158/293), RE 164573. Número de páginas: (07). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/03/02, (MLR). Alteração: 09/04/2018, JRM.
Mostrar discussão