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Jurisprudência


STF AI 339682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: deficiência do traslado, que não permite aferir a veracidade das alegações formuladas no agravo regimental quanto à tempestividade do RE. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento no acórdão recorrido do dispositivo constitucional tido por violado, não opostos embargos de declaração: Súmulas 282 e 356.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-10 PP-01943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MICHELIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVDOS. : MÔNICA DE ALMEIDA PRADO ARRUDA E OUTROS AGDA. : AMERICAN AIRLINES INC ADVDOS. : FLÁVIA PIMENTEL MOREIRA LIMA E OUTROS
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