STF AI 339682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:1. Recurso extraordinário: intempestividade: deficiência do
traslado, que não permite aferir a veracidade das alegações
formuladas no agravo regimental quanto à tempestividade do RE.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento
no acórdão recorrido do dispositivo constitucional tido por
violado, não opostos embargos de declaração: Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: deficiência do
traslado, que não permite aferir a veracidade das alegações
formuladas no agravo regimental quanto à tempestividade do RE.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento
no acórdão recorrido do dispositivo constitucional tido por
violado, não opostos embargos de declaração: Súmulas 282 e 356.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-10 PP-01943
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MICHELIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVDOS. : MÔNICA DE ALMEIDA PRADO ARRUDA E OUTROS
AGDA. : AMERICAN AIRLINES INC
ADVDOS. : FLÁVIA PIMENTEL MOREIRA LIMA E OUTROS
Mostrar discussão