STF AI 339710 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE TERIA INCORRIDO
EM OBSCURIDADE QUANTO À APRECIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência da peça faltante, bem como a
responsabilidade que cabe à parte na formação do agravo.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE TERIA INCORRIDO
EM OBSCURIDADE QUANTO À APRECIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência da peça faltante, bem como a
responsabilidade que cabe à parte na formação do agravo.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010358 ANO-2001
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/12/02, (SVF).
Alteração: 21/06/2018, JRM.
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