STF AI 339870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. É inadmissível a interposição de
recurso extraordinário
para se rediscutir a aplicação da legislação ordinária pela inst
ância inferior, por
suposta violação ao disposto no art. 5º, II, da Constituição, o que
configuraria, se
muito, ofensa reflexa. No presente caso, o TST dirimiu a controvésria
unicamente
com base na legislação infraconstitucional, dentro dos limites
traçados no recurso
de revista.
2. O recurso de revista é a última oportunidade
para se suscitar matéria
constitucional em processos trabalhistas. Mostra-se tardia, portanto,
a evocação do
art. 7º, IV, da Constituição em sede de embargos de declaração opostos
ao acórdão
que julgou o agravo de instrumento em recurso de revista.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, ante
a ausência de
prequestionamento do art. 7º, IV, da Constituição.
Ementa
1. É inadmissível a interposição de
recurso extraordinário
para se rediscutir a aplicação da legislação ordinária pela inst
ância inferior, por
suposta violação ao disposto no art. 5º, II, da Constituição, o que
configuraria, se
muito, ofensa reflexa. No presente caso, o TST dirimiu a controvésria
unicamente
com base na legislação infraconstitucional, dentro dos limites
traçados no recurso
de revista.
2. O recurso de revista é a última oportunidade
para se suscitar matéria
constitucional em processos trabalhistas. Mostra-se tardia, portanto,
a evocação do
art. 7º, IV, da Constituição em sede de embargos de declaração opostos
ao acórdão
que julgou o agravo de instrumento em recurso de revista.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, ante
a ausência de
prequestionamento do art. 7º, IV, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
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