STF AI 339992 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso
extraordinário ( Súmula 279).
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso
extraordinário ( Súmula 279).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDOS. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ DE FRANÇA PEREIRA
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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