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Jurisprudência


STF AI 339992 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de contrato de trabalho: precedentes. 2. RE: descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00610
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDOS. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO E OUTROS AGDO. : JOSÉ DE FRANÇA PEREIRA ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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