STF AI 340005 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: URP de fevereiro de 1989. Aplicação da
Súmula 343.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
URP de fevereiro de 1989. Aplicação da
Súmula 343.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-10 PP-02048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : BRUNO HEERDT E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
EMBDA. : FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE
PORTO ALEGRE
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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