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Jurisprudência


STF AI 340005 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
URP de fevereiro de 1989. Aplicação da Súmula 343. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-10 PP-02048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : BRUNO HEERDT E OUTROS ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS EMBDA. : FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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