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Jurisprudência


STF AI 340025 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS: PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES. CPC, art. 544, § 1º, redação da Lei 8.950, de 13.12.94. Súmula 288. I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)-DF. II. - As procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado são de traslado obrigatório. A ausência de qualquer delas inviabiliza o agravo. III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da apresentação do agravo regimental. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : PAULO BECKER BOHRER E OUTROS ADVDOS. : LEUDO COSTA E OUTROS AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : REGINA MOTTA E OUTROS
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