STF AI 340117 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02061-06 PP-01144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : ROBERTO MÁRCIO NICÁCIO
ADVDOS. : JESUS ADAIR GONÇALVES E OUTROS
Mostrar discussão