STF AI 340205 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3.
Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe falar-se em
conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3.
Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe falar-se em
conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDFT - FÁBIO SOARES JANOT
AGDOS. : LÚCIO RONALDO DE SOUSA E OUTROS
ADVDOS. : VERÔNICA BALBINO DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise: (CRP).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 11/06/02, (MLR).
Alteração: 19/04/2018, GIB.
Mostrar discussão