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Jurisprudência


STF AI 340251 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, ARTIGO 544, §§ 3º E 4º). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO DOS JULGADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO DAS CONDENAÇÕES. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Alegação improcedente. A fixação dos ônus da sucumbência em valores exatos é questão a ser dirimida na execução do julgado, observando-se os valores depositados em cada conta vinculada, que determinarão a proporção das condenações. Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ALBERTO CAVALCANTE BRAGA E OUTROS
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