STF AI 340518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. SÚMULA 282-STF. ÍNDICE DE
CORREÇÃO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A matéria constitucional não foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido, sendo ineficazes os
embargos de declaração para argüir matéria não suscitada
oportunamente no recurso de apelação.
2. A legitimidade do agravante e o índice de correção
foram determinados a partir das normas infraconstitucionais
então aplicáveis. Eventual ofensa à Constituição Federal seria,
quando muito, indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. SÚMULA 282-STF. ÍNDICE DE
CORREÇÃO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A matéria constitucional não foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido, sendo ineficazes os
embargos de declaração para argüir matéria não suscitada
oportunamente no recurso de apelação.
2. A legitimidade do agravante e o índice de correção
foram determinados a partir das normas infraconstitucionais
então aplicáveis. Eventual ofensa à Constituição Federal seria,
quando muito, indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDOS. : MAURICIO COSTA GALVÃO ANDERSON E OUTROS
ADVDOS. : OSWALDO GALVÃO ANDERSON JUNIOR E OUTROS
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