main-banner

Jurisprudência


STF AI 340518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. SÚMULA 282-STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria constitucional não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, sendo ineficazes os embargos de declaração para argüir matéria não suscitada oportunamente no recurso de apelação. 2. A legitimidade do agravante e o índice de correção foram determinados a partir das normas infraconstitucionais então aplicáveis. Eventual ofensa à Constituição Federal seria, quando muito, indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDOS. : MAURICIO COSTA GALVÃO ANDERSON E OUTROS ADVDOS. : OSWALDO GALVÃO ANDERSON JUNIOR E OUTROS
Mostrar discussão