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Jurisprudência


STF AI 340716 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não têm razão os agravantes. Com efeito, o despacho que se encontra a fls. 21-verso dos autos se refere à publicação do acórdão prolatado na apelação; sucede, porém, que houve embargos de declaração e, suspendendo estes o prazo para a interposição do recurso extraordinário (art. 538, "caput", do C.P.C.), é da data da publicação deste aresto que corre tal prazo, razão por que a certidão da publicação dele é peça indispensável para se verificar se o recurso extraordinário é, ou não, tempestivo. E essa certidão não consta dos autos, sendo, pois, de aplicar-se a súmula 288. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02049-08 PP-01762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : CLÁUDIO DE MOURA MAGALHÃES E OUTROS ADVDOS. : MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - ALMIR NOGUEIRA
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