STF AI 340955 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias nºs 38/86 e 45/86;
Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias nºs 38/86 e 45/86;
Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02050-08 PP-01580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANDEIRANTE ENERGIA S/A
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDA. : CALIFÓRNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
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