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Jurisprudência


STF AI 340955 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02050-08 PP-01580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : BANDEIRANTE ENERGIA S/A ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDA. : CALIFÓRNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
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