STF AI 341047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
pelo agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
pelo agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : LINDBERG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : GIOVANNI COLAMARIA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Obs.: O AGRAG 341047 foi objeto dos AGAED rejeitados em 05.03.02.
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/04/02, (SVF).
Alteração: 10/05/02, (MLR).
Alteração: 09/04/2018, JRM.
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