STF AI 341375 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00012 EMENT VOL-02054-08 PP-01810
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRINA ANERIS FALCI SOARES
ADVDA. : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVDOS.: MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS
AGDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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