STF AI 341431 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA NÃO PREQUESTIONADA.
Não é possível a declaração de eventual nulidade, ainda que
absoluta, em sede de recurso extraordinário, em face da ausência de
prequestionamento.
Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA NÃO PREQUESTIONADA.
Não é possível a declaração de eventual nulidade, ainda que
absoluta, em sede de recurso extraordinário, em face da ausência de
prequestionamento.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : NGO ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : GILSON COSTA
ADVDOS. : CÉLIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO E OUTRO
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