STF AI 341645 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Polícia Militar. Proventos. Gratificação de representação.
Ausência de prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Regimental não provido.
Ementa
Polícia Militar. Proventos. Gratificação de representação.
Ausência de prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDA. : PGE-CE MARIA LÚCIA FIALHO COLARES
AGDOS. : CARMELITA HOLANDA DOS SANTOS E OUTRAS
ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTROS
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