STF AI 342010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A discussão acerca dos pressupostos de
instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta ofensa ao disposto no art. 114, §§ 1º e
2º, da Constituição.
Os artigos 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 7º,
XXVI, também da Carta, não foram ventilados no acórdão recorrido,
ao qual não foram interpostos embargos de declaração. Incidência
das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A discussão acerca dos pressupostos de
instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta ofensa ao disposto no art. 114, §§ 1º e
2º, da Constituição.
Os artigos 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 7º,
XXVI, também da Carta, não foram ventilados no acórdão recorrido,
ao qual não foram interpostos embargos de declaração. Incidência
das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS,
RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SENALBA
ADVDOS. : UBIRAJARA W. LINS JUNIOR E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2º REGIÃO
AGDO. : SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDELIVRE
ADVDOS. : JOSÉ DE LIMA FRANCO E OUTROS
AGDO. : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ADVDOS. : UBIRAJARA CARDOSO DA ROCHA FILHO E OUTRO
AGDO. : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ADVDOS. : UBIRAJARA CARDOSO DA ROCHA FILHO E OUTRO
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