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Jurisprudência


STF AI 342162 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Questão relativa à compensação de valores recolhidos à título de contribuição previdenciária: natureza infraconstitucional. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, negou-lhe provimento, também por unanimidade. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-05 PP-01030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : IRMÃOS SILVA HOTÉIS E TURISMO LTDA ADVDOS. : CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARIA PAULA TEPERINO
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