main-banner

Jurisprudência


STF AI 342215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : A C ALVES DINIZ E OUTROS AGDOS. : TURIANO MATTOS BARROSO E CONJUGE ADVDOS. : GUILHERME GALVÃO CALDAS DA CUNHA E OUTROS
Mostrar discussão