STF AI 342215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: É pacífico o entendimento desta Corte no
sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do
julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no
sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do
julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A C ALVES DINIZ E OUTROS
AGDOS. : TURIANO MATTOS BARROSO E CONJUGE
ADVDOS. : GUILHERME GALVÃO CALDAS DA CUNHA E OUTROS
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