STF AI 342235 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.
2. RE: descabimento: ofensa reflexa à Constituição.
Situada a controvérsia - relativa à incidência ou não da
L. 8.971/94 - em nível infraconstitucional, a pretendida ofensa ao
art. 226, § 3º, da Constituição Federal só teria ocorrido de forma
reflexa ou indireta, o que não viabiliza o RE.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.
2. RE: descabimento: ofensa reflexa à Constituição.
Situada a controvérsia - relativa à incidência ou não da
L. 8.971/94 - em nível infraconstitucional, a pretendida ofensa ao
art. 226, § 3º, da Constituição Federal só teria ocorrido de forma
reflexa ou indireta, o que não viabiliza o RE.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : AURISTELA DE AMORIM
ADV. : CARLOS RENAUX ASSIS CARNEIRO DA SILVA
AGDO. : CELSO LUIZ JUNGBLUTH
ADV. : FLÁVIO FAGUNDES FERREIRA
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