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Jurisprudência


STF AI 342324 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : WILSON GASPAROTTO STOROLLI ADVDOS. : FRANCISCO A DE CAMARGO R DE SOUZA E OUTROS AGDA. : INDÚSTRIAS ROMI S/A ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
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