STF AI 342324 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : WILSON GASPAROTTO STOROLLI
ADVDOS. : FRANCISCO A DE CAMARGO R DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : INDÚSTRIAS ROMI S/A
ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
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