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Jurisprudência


STF AI 342388 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Recurso Extraordinário. Imunidade tributária. Instituto de previdência privada. Aplicação da súmula nº 730. Embargos acolhidos. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal alcança as entidades fechadas de previdência privada.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00044 EMENT VOL-02264-03 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : PAULO ROGÉRIO SEHN E OUTRO ADV.(A/S) : TULIO FREITAS DO EGITO COELHO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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