STF AI 342474 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE.
À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de
Processo Civil impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. Incabível a invocação do princípio da proporcionalidade para
tentar viabilizar
recurso extraordinário que não atendeu aos requisitos formais de
admissibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE.
À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de
Processo Civil impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. Incabível a invocação do princípio da proporcionalidade para
tentar viabilizar
recurso extraordinário que não atendeu aos requisitos formais de
admissibilidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ECLAIR DOMINONI MACIEL
ADVDOS. : RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE - GIAN MARCO NERCOLINI
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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