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Jurisprudência


STF AI 342524 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordin ário, nem o da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu mera questão processual sobre as peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão constitucional. 3. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-01926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : MELQUÍADES RODRIGUES DE PAULO ADVDOS. : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTROS
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