STF AI 342620 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência das alegadas omissões em que teria incidido
o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência das alegadas omissões em que teria incidido
o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-10 PP-02130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : DENISE BRAGA TORRES E OUTROS
ADVDA. : ELIANA TRAVERSO CALEGARI
EMBDO. : LUIZ CARLOS NABARRETE REBESCO
ADVDAS. : VERA LUCIA DA MOTTA PERIN E OUTRAS
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