- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 342620 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência das alegadas omissões em que teria incidido o acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-10 PP-02130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : DENISE BRAGA TORRES E OUTROS ADVDA. : ELIANA TRAVERSO CALEGARI EMBDO. : LUIZ CARLOS NABARRETE REBESCO ADVDAS. : VERA LUCIA DA MOTTA PERIN E OUTRAS
Mostrar discussão