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Jurisprudência


STF AI 342620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Quanto à questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Carta Magna , o fundamento do despacho agravado - falta de seu prequestionamento - não foi atacado, como teria necessariamente de sê-lo. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00055 EMENT VOL-02053-24 PP-05226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS ADVDA. : ELIANA TRAVERSO CALEGARI AGDO. : LUIZ CARLOS NABARRETE REBESCO ADVDAS. : VERA LUCIA DA MOTTA PERIN E OUTRAS
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