STF AI 342643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que
se nega provimento, tendo em vista que o agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia da procuração
outorgada ao advogado do agravado. 3. Descabe a alegação de
desobrigação da agravante de trasladar o instrumento de mandato do
agravado, porque inexistente nos autos originais. Hipótese que não
dispensa a agravante de comprovar este fato com a respectiva
certidão negativa. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a que
se nega provimento, tendo em vista que o agravante não afastou os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Falta de cópia da procuração
outorgada ao advogado do agravado. 3. Descabe a alegação de
desobrigação da agravante de trasladar o instrumento de mandato do
agravado, porque inexistente nos autos originais. Hipótese que não
dispensa a agravante de comprovar este fato com a respectiva
certidão negativa. 4. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00094 EMENT VOL-02055-06 PP-01388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CATERPILLAR BRASIL S/A
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO. : WANDERLEY LUIZ DE SOUZA