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Jurisprudência


STF AI 342705 AgR / SP - SAO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Visto que a certidão de publicação do acórdão recorrido é indispensável para o exame de ofício da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido, a certidão que deve ser juntada ao instrumento é a do aresto que julgou os embargos infringentes, pois é a partir daí que começa a contagem do prazo para a interposição do recurso extraordinário. No caso, a certidão juntada aos autos (fls. 108) é a do aresto proferido nos embargos de declaração (e da data aí constante seria intempestivo o recurso extraordinário), e não a do acórdão que julgou os embargos infringentes (a partir dele é que foi interposto, no caso, o recurso extraordinário). Faltou ao instrumento, portanto, a cópia do acórdão proferido nos embargos infringentes e da certidão de sua publicação, peças de traslado obrigatório. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02172-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTES. : EMILIO JOSÉ ADAMI E OUTROS ADVDO.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO (A/S) AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA
Referência legislativa : - O AI-342705-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 29/03/2005. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/11/04, (SVF) Alteração: 20/06/05, (AAS).
Observação : AI 685726 AgR JULG-15-03-2011 UF-PR TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011 EMENT VOL-02492-01 PP-00180
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