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Jurisprudência


STF AI 342748 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho agravado se limitou a observar o disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. que determina que do instrumento conste a cópia das contra-razões ao recurso extraordinário sob pena de não- conhecimento do agravo, sendo que a fiscalização pela correta formação do instrumento cabe ao agravante. - Ademais, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal "a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em conseqüência, a pretendida complementação posterior do traslado, quando o recurso já se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00050 EMENT VOL-02049-09 PP-01832
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ALTAIR SOZI ADVDOS. : RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - GAN MARCO NERCOLINI INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados : AGRAG 171881, AGRAG 176169; RTJ 101/1317, RTJ 115/739, RTJ 132/1345. Número de páginas: (6). Análise: (MML). Inclusão: 16/01/02, (SVF). Alteração: 05/04/2018, GIB.
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