STF AI 342789 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Título extrajudicial. Execução definitiva. Ofensa indireta à
CF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Regimental não
provido.
Ementa
Título extrajudicial. Execução definitiva. Ofensa indireta à
CF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-07 PP-01379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ENGISA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTROS
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