STF AI 342882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer
tema constitucional (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indiretaà
Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer
tema constitucional (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indiretaà
Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISCUSSÃO,
AFASTAMENTO, DESERÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO,
RECORRENTE, OCORRÊNCIA, JUSTIFICATIVA, FALTA, PREPARO, EXISTÊNCIA,
ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CUSTAS JUDICIAIS, AÇÃO POPULAR.
- INDEFERIMENTO, AÇÃO, INEXISTÊNCIA, RELAÇÃO, NARRAÇÃO, FATOS,
FORMULAÇÃO, PEDIDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00036 PAR-00054 PAR-00055
PAR-00073 ART-00102 INC-00003 LET-A
ART-00105 INC-00002 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 09/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-06 PP-01137
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SILVIO MEYER FONTENELLE
ADVDOS. : JÚLIO NOBUTAKA SHIMABUKURO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : GOVERNO DO XECADO DO KUWAIT
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