STF AI 342895 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02061-06 PP-01220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CHEFFE RAHAL
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003099 ANO-1961
ART-00008
LEG-FED SUMTST-000083
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 238557 AgR (RTJ 170/1006),
AI 315903 AgR, AI 321828 AgR.
Número de páginas: (5).
Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 10/05/02, (SVF).
Alteração: 06/02/04, (SVF).
Alteração: 24/04/2018, CLS.
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