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Jurisprudência


STF AI 342907 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade, quando, interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, suscita questão constitucional resolvida no juízo de segundo grau, dada a preclusão da matéria: precedente (AI 145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994). 2. Recurso extraordinário: ausência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido suficientemente motivado, na linha da jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de apreciação de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência deste Tribunal.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IGASA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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