STF AI 342907 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade, quando,
interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso
especial, suscita questão constitucional resolvida no juízo de
segundo grau, dada a preclusão da matéria: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
2. Recurso extraordinário:
ausência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido
suficientemente motivado, na linha da jurisprudência do STF no
sentido da impossibilidade de apreciação de matéria constitucional
em recurso especial, sob pena de usurpação da competência deste
Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade, quando,
interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso
especial, suscita questão constitucional resolvida no juízo de
segundo grau, dada a preclusão da matéria: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
2. Recurso extraordinário:
ausência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido
suficientemente motivado, na linha da jurisprudência do STF no
sentido da impossibilidade de apreciação de matéria constitucional
em recurso especial, sob pena de usurpação da competência deste
Tribunal.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IGASA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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