STF AI 342919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: INTERVENÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO. DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Firmou-se no Supremo Tribunal Federal orientação de que o
Tribunal de Justiça, ao decidir pedido de intervenção estadual nos
municípios para prover a execução de ordem judicial (CF, art. 35,
IV), atua como autoridade administrativa, sem parcela de poder
jurisdicional, não ensejando, por isso, o cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
INTERVENÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO. DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Firmou-se no Supremo Tribunal Federal orientação de que o
Tribunal de Justiça, ao decidir pedido de intervenção estadual nos
municípios para prover a execução de ordem judicial (CF, art. 35,
IV), atua como autoridade administrativa, sem parcela de poder
jurisdicional, não ensejando, por isso, o cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02048-07 PP-01528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDA. : ANA CRISTINA GUIDI
AGDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES
- BRADEPAR
ADVDOS. : RONALDO BARROS MONTEIRO E OUTROS
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