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Jurisprudência


STF AI 342919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INTERVENÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Firmou-se no Supremo Tribunal Federal orientação de que o Tribunal de Justiça, ao decidir pedido de intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem judicial (CF, art. 35, IV), atua como autoridade administrativa, sem parcela de poder jurisdicional, não ensejando, por isso, o cabimento do recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02048-07 PP-01528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDA. : ANA CRISTINA GUIDI AGDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES - BRADEPAR ADVDOS. : RONALDO BARROS MONTEIRO E OUTROS
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