STF AI 342970 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Impugnação contra despacho que deu provimento a agravo de
instrumento e determinou a subida dos autos do recurso
extraordinário.
2. Ao contrário do que afirma a ora agravante, mostram-se atacados os
fundamentos do despacho que inadmitiu o apelo extremo.
3. No tocante ao mérito, não cabe agravo
regimental contra despacho de relator que promove a subida dos
autos, para melhor exame, do apelo extremo, quando oportunamente
será apreciada a questão de fundo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Impugnação contra despacho que deu provimento a agravo de
instrumento e determinou a subida dos autos do recurso
extraordinário.
2. Ao contrário do que afirma a ora agravante, mostram-se atacados os
fundamentos do despacho que inadmitiu o apelo extremo.
3. No tocante ao mérito, não cabe agravo
regimental contra despacho de relator que promove a subida dos
autos, para melhor exame, do apelo extremo, quando oportunamente
será apreciada a questão de fundo.
4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- INADMISSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DESPACHO,
AUTORIZAÇÃO, SUBIDA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXCEPCIONALIDADE,
HIPÓTESE, VERIFICAÇÃO, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, EXAME, MÉRITO,
MOMENTO, APRECIAÇÃO, AUTOS PRINCIPAIS. OCORRÊNCIA, JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE, AGRAVO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PRÉ-JULGAMENTO.
- OCORRÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, DESPACHO, INADMISSÃO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA, CORREÇÃO SALARIAL.
Legislação
LEG-FED SUMTST-000083
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 11/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02105-07 PP-01383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVDOS. : ANTÔNIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS
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