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Jurisprudência


STF AI 343233 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo regimental contra despacho que determina a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordin ário, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento como, por exemplo, a intempestividade e a regularidade do traslado, que não podem ser reexaminados após a chegada dos autos principais, em virtude do trânsito em julgado do despacho que lhe deu provimento. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO CARLOS FRANZINI ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
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