STF AI 343233 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A jurisprudência desta Corte não
admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordin
ário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento como, por exemplo, a intempestividade
e a regularidade do traslado, que não podem ser reexaminados após a
chegada dos autos principais, em virtude do trânsito em julgado
do
despacho que lhe deu provimento. Agravo regimental desprovido.
Ementa
A jurisprudência desta Corte não
admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordin
ário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento como, por exemplo, a intempestividade
e a regularidade do traslado, que não podem ser reexaminados após a
chegada dos autos principais, em virtude do trânsito em julgado
do
despacho que lhe deu provimento. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01068
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO CARLOS FRANZINI
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
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