STF AI 343237 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Notificação feita a prefeito por meio de AR.
Alegação de violação do princípio da ampla defesa. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentação recursal
deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Notificação feita a prefeito por meio de AR.
Alegação de violação do princípio da ampla defesa. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentação recursal
deficiente. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDA. : PGE-CE- MARIA LUCIA FIALHO COLARES
AGDO. : FRANCISCO PEREIRA FILHO
ADVDOS. : LAURO DA ESCÓSSIA FILHO E OUTROS
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