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Jurisprudência


STF AI 343312 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - As questões relativas aos artigos 3º, I, III e IV, e 5º, II, da Constituição não foram prequestionadas. - E, no tocante à alegação de ofensa ao artigo 5º, XXIV, da Carta Magna, ainda quando se tenha ela por prequestionada por ter dito o acórdão que o magistrado de primeiro grau decidiu com acerto para chegar ao justo preço da indenização, o certo é que, com relação à extensão da indenização à área remanescente que teria ficado inaproveitável, e isso com base em esclarecimentos do perito oficial, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar a prova pericial, não se prestando para isso o recurso extraordinário (súmula 279). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV. : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : NEUFLIDES DOS SANTOS AFFONSO E CÔNJUGE ADVDOS. : DPE - SP - CLAUDIA A. SIMARDI E OUTROS
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