main-banner

Jurisprudência


STF AI 343492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza infraconstitucional, que não autoriza o RE; não prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e 356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS.: ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : RONY TOMAS ELY E CONJUGE ADVDOS.: MARIA OTILIA DIEHL E OUTROS
Mostrar discussão