STF AI 343492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS.: ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : RONY TOMAS ELY E CONJUGE
ADVDOS.: MARIA OTILIA DIEHL E OUTROS
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