STF AI 343621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar-se a
controvérsia, em torno de matéria processual, relativa a deserção.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar-se a
controvérsia, em torno de matéria processual, relativa a deserção.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-07 PP-01260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ALCOA - ALUMÍNIO S/A
ADVDOS.: MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO. : JOÃO PEDRO DE MACEDO
ADVDOS.: GASPARINO JOSÉ ROMÃO E OUTROS
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