STF AI 344149 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORMAÇÃO DO TRASLADO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário.
Peça de traslado obrigatório (CPC, artigo 544, § 1º). É do
agravante o ônus de fiscalizar a formação do agravo de
instrumento, que deve ocorrer, necessariamente, na origem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORMAÇÃO DO TRASLADO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário.
Peça de traslado obrigatório (CPC, artigo 544, § 1º). É do
agravante o ônus de fiscalizar a formação do agravo de
instrumento, que deve ocorrer, necessariamente, na origem.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02050-08 PP-01610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FRIGORÍFICO VANGELO MONDELLI LTDA
ADVDOS. : FÁBIO DOS SANTOS ROSA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERO
Mostrar discussão