STF AI 344210 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da
superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,
a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido
formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da
superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,
a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido
formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00057 EMENT VOL-02053-25 PP-05397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ARLETE GARCIA E OUTROS
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ALBERTO CAVALCANTE BRAGA E OUTROS
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