STF AI 344419 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: erro material: correção.
Ausentes, no acórdão embargado, omissão, contradição ou
obscuridade a suprir, mas verificada a existência de erro material
em sua ementa, os embargos são acolhidos tão somente para a correção
do erro material, ficando a referida ementa com o seguinte teor:
"Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, de
Turma do TST, do qual ainda era cabível a interposição de embargos
para a Seção Especializada em Dissídios Individuais: incidência do
princípio da Súmula 281".
Ementa
Embargos de declaração: erro material: correção.
Ausentes, no acórdão embargado, omissão, contradição ou
obscuridade a suprir, mas verificada a existência de erro material
em sua ementa, os embargos são acolhidos tão somente para a correção
do erro material, ficando a referida ementa com o seguinte teor:
"Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, de
Turma do TST, do qual ainda era cabível a interposição de embargos
para a Seção Especializada em Dissídios Individuais: incidência do
princípio da Súmula 281".Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE,
RECURSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000333
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos em parte.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 16/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : HOSPITAL SÃO DOMINGOS
ADVDOS. : PAULO ÉRICO SILVA CASTELO BRANCO E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE DE CATANDUVA
ADVDO. : VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO
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