STF AI 344441 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento e o
recurso não abrange todos eles (Súmula 283).
Regimental não provido.
Ementa
O acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento e o
recurso não abrange todos eles (Súmula 283).
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02075-10 PP-02110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS.: PGE-CE -CARLOS AUGUSTO ARRUDA BEZERRA E OUTROS
AGDOS. : ANTÔNIO ROBERTO ARAÚJO SOUZA
ADVDOS.: LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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